Um momento muito importante na vida de uma mulher, é o nascimento do seu filho. Seja o primeiro parto ou não, a lei do acompanhante nº 11.108, firmada em abril de 2005, assegura um acompanhante na hora do parto, maior de idade, de escolha da parturiente e independente do sexo, ainda hoje é bastante desconhecida e infelizmente, desrespeitada1.

O acompanhante na hora do parto tem muitos benefícios para a mamãe e também para o bebê, independente do tipo de parto! Com o papai presente na hora do parto, a mulher ficará muito mais tranquila e também, poderá compartilhar o momento tão importante com uma pessoa de confiança.

Não será prejudicial, a não ser que a mulher tenha um problema pré-existente e o médico não recomende a presença do pai, que ainda sim, amparado pela lei, poderá estar presente na hora do nascimento. Também está assegurado que poderá estar junto da puerperante por um período de até 10 dias após o parto para acompanhar a recuperação.  

Poucas pessoas sabem, mas o pai tem direito a ficar por 12 horas seguidas junto com a parturiente a partir do momento em que ela sai da recuperação do procedimento e vai para a acomodação, quarto ou enfermaria.  Mesmo se o quarto for compartilhado, como por exemplo uma enfermaria com 2, 3 pacientes e sim, independente do horário. 

Onde a Lei é Válida

A lei do acompanhante é válida para todas as maternidades do território nacional2, sejam elas particulares ou mesmo de serviço público. É muito importante lembrar que a grande maioria das parturientes, encontram dificuldades para ter um acompanhante na hora do parto, em maternidades públicas.

Embora as maternidades particulares eventualmente também possam colocar obstáculos para a lei do acompanhante ser cumprida, a grande quantidade de reclamação ao descumprimento da lei, vem de hospitais do SUS.

O Que Pode ser Usado Como Impedimento

São inúmeras as "desculpas" que os médicos ou maternidade podem usar para não permitir que uma pessoa de escolha da gestante entre na sala de parto com ela. Seja por uma sala de parto pequena demais, com limitação de pessoas ou preferência para o pessoal da equipe eaté mesmo pelo regulamento do hospital quanto a infecções hospitalares.

Mas saiba que as maternidades que impedem o acompanhante estão descumprindo uma lei federal, e estão passiveis de punição pelo ministério público3.  O pretexto da infecção para a parturiente caiu por terra, inclusive a ANVISA (agencia nacional de vigilância sanitária), regulamentou uma portaria a qual também permite a presença de um acompanhante durante o parto.

Normalmente caracteriza-se descumprimento da lei, se o acompanhante (homem ou mulher) seja impedido de assistir o parto. Não é necessariamente obrigatório que a maternidade permita a presença do acompanhante 100% do tempo junto com a gestante.

Em procedimentos de cesarianas por exemplo, a assepsia e processos anestésicos, são resguardados e, somente após tudo preparado, o pai (ou acompanhante) poderá entrar na sala de parto. Porém, em casos de parto normal ou natural, o acompanhante poderá ficar durante o processo todo, se correr tudo normalmente.

A privacidade é um dos maiores aliados ao descumprimento da lei, mas como em todos os casos, cabe o bom senso do acompanhante, entender a situação, caso haja mais de 1 paciente no quarto, dialogo é o mais importante nessas ocasiões.

O Que Fazer se o Acompanhante Para o Parto For Barrado

A primeira providência a ser tomada éprocurar a direção da maternidade ou hospital, resolver no local ainda é a melhor alternativa e também, a mais rápida. Caso ainda seja negado, a ouvidoria geral do local pode ser contatada. 

Caso a maternidade (particular ou pública) ainda se recuse a permitir a presença do acompanhante, uma queixa direta para o ministério publico deve ser formalizada, e também um boletim de ocorrência providenciado. E em ultimo caso, o descumprimento deve ser enfrentado com o auxilio da policia.

Documento de Autorização

Um documento em particular pode prevenir dores de cabeça. O oficio, como é chamado, deve ser formalizado junto à maternidade ou hospital algum tempo antes do parto. Não deixe para as ultimas semanas, já no sétimo ou oitavo mês, providencie o documento que deve conter:

  • Nome da maternidade
  • Nome da gestante
  • Nome do acompanhante
  • Assinatura do responsável do hospital

Não esqueça que estar com a lei (impressa) em mãos, ajudará bastante caso haja algum problema. Nunca se esqueça de que a mamãe deve estar preocupada com o parto, e independente de acontecer qualquer imprevisto neste sentido, a saúde do bebê e gestante estão em primeiro lugar. Quem deve lutar pelos seus direitos são os acompanhantes (de preferência) se já tiver algum trabalho de parto em curso.

Tranquilidade é o bem mais precioso e o que a lei assegura para a gestante.

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Foto: PetrKratochvil